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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.094.143

Contribuição para o custeio de assistência à saúde

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DESCONTO COMPULSÓRIO MENSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES RECOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL 1.348.679/MG JULGADO SOB O RITO DO RECURSO REPETITIVO. PROVIMENTO NEGADO.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.348.679/MG, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 588), firmou a tese repetitiva segundo a qual, não sendo tributária a natureza da contribuição de assistência à saúde, afasta-se a imposição irrestrita dos arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional (CTN) para a repetição das quantias pagas, razão pela qual, inexistindo manifestação de vontade dos servidores públicos de se desligarem do sistema de saúde oferecido, não há direito à devolução das parcelas descontadas a esse título.

2. Na hipótese dos autos, como a recusa das partes recorrentes em continuar efetuando a contribuição se deu somente com o ajuizamento da ação, mostra-se devida a restituição apenas a partir da citação, ou seja, a restituição dos valores deve obedecer o prazo prescricional quinquenal anterior à citação e não a data do recolhimento indevido.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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