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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10058-06.2014.5.03.0150

Esclarecimentos: proporcionalidade entre o salário-base e a comissão de cargo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Esclarecimentos
  • Proporcionalidade entre o salário-base e a comissão de cargo
  • Omissão no juízo de admissibilidade
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • IN 40/2016
  • Prescrição e Decadência

Ementa

I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA", "VERBA INCORPORADA" E "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO" NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROPORCIONALIDADE ENTRE O SALÁRIO-BASE E A COMISSÃO DE CARGO. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento aos embargos de declaração do Reclamante apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo; II - dar provimento aos embargos de declaração do Reclamado apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Jurisdição e Competência; Incorporação; Plano de Cargos e Salários

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