TSTAg-AIRR 681-51.2016.5.05.0193
Execução: entidade filantrópica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Entidade filantrópica
- Isenção do depósito recursal
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro