TSTAg-AIRR 0011182-11.2024.5.18.0003
Adicional noturno: salário família
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Adicional noturno
- Salário família
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. SALÁRIO FAMÍLIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte transcreveu o capítulo do trecho da decisão recorrida quase em sua integralidade e sem qualquer destaque. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator