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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 586-14.2015.5.20.0007

Negativa de prestação jurisdicional: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais
  • Multa do FGTS
  • Adesão ao programa de estímulo à aposentadoria
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, embora contrário aos interesses da parte recorrente, o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelo qual chegou à conclusão que não se trata de aplicação do art. 468, § 1º, da CLT, pois não se trata de alteração unilateral de reversão do empregado a cargo de origem e que a norma contratual se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante, fazendo este jus ao pagamento das diferenças salariais. Logo, não há falar em negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, em ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. Na hipótese, observa-se que o reclamante faz jus ao pagamento das diferenças salarias entre o período de 1996 a 2015, quando foi desligado. Isto se dá em decorrência da alteração contratual lesiva por parte da reclamada que suspendeu unilateralmente as cláusulas de promoção automática e que já estavam incorporadas ao contrato de trabalho do reclamante. Não se trata, por tanto, de possibilidade de reversão de empregado ao cargo anterior decorrente de extinção da resolução de 1996 ou de não cumprimento dos requisitos, como tenta transparecer a reclamada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. MULTA DO FGTS. ADESÃO AO PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA. Na hipótese, o acórdão regional foi explícito dispor que qualquer deferimento de verba trabalhista que implique em aumento do fundo, implica, necessariamente, em aumento da compensação prevista no PEA. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Promoção; Plano de Incentivo

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