TSTAg-AIRR 10016-21.2021.5.15.0006
Rito sumaríssimo: acidente do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Rito sumaríssimo
- Acidente do trabalho
- Dispensa imotivada
- Estabilidade acidentária
- Seguro-Desemprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACIDENTE DO TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, que afastou a alegada violação literal e direta do art. 7º, XXVI, da CF, diante da delimitação regional de que o pedido de estabilidade acidentária se deu, exclusivamente, com amparo no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ressaltando que a garantia de emprego prevista na norma coletiva não torna inaplicável o citado dispositivo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Seguro-Desemprego; Estabilidade Acidentária