Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10016-21.2021.5.15.0006

Rito sumaríssimo: acidente do trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACIDENTE DO TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, que afastou a alegada violação literal e direta do art. 7º, XXVI, da CF, diante da delimitação regional de que o pedido de estabilidade acidentária se deu, exclusivamente, com amparo no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ressaltando que a garantia de emprego prevista na norma coletiva não torna inaplicável o citado dispositivo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Seguro-Desemprego; Estabilidade Acidentária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.