TSTAg-AIRR 11836-77.2017.5.15.0083
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Indenização por danos morais
- Juros de mora
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . JUROS DE MORA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não tendo a reclamada, quando da interposição do Agravo de Instrumento, impugnado todos os fundamentos que ensejaram a não admissão do seu Recurso de Revista, não há como se afastar a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público