STFHC 272.018 AgR
Tráfico de drogas: prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública
- Substituição por medidas cautelares diversas
- Inviabilidade
- Constrangimento ilegal inexistente
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública. Modus operandi da conduta e possibilidade concreta de reiteração delitiva. Substituição por medidas cautelares diversas. Inviabilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber (i) se estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva; e (ii) se é possível a substituição da custódia por medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
5. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, como na espécie, em que o agravante e seu comparsa foram presos em flagrante quando transportavam entorpecentes entre municípios do Estado do Rio de Janeiro.
6. Demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva na espécie, a imposição de medidas cautelares diversas do cárcere revela-se insuficiente à consecução dos fins pretendidos.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.