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Jurisprudências

STFARE 1.582.836 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
  • Não exaurimento dos recursos nas instâncias de origem

Ementa

Direito processual penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Súmula 281/STF. Não exaurimento dos recursos nas instâncias de origem. Agravo não provido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de esgotamento das instâncias ordinárias.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se foi observado o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias, requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário;

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Incide à espécie o teor da Súmula 281 do STF, uma vez que não houve o esgotamento das vias recursais na origem, ante a ausência de interposição de recurso para o órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e lhe deu parcial provimento.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do segundo agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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