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Jurisprudências

STFARE 1.468.198 AgR

Matéria criminal: crime de receptação

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Crime de receptação
  • Alegação de inépcia da denúncia
  • Ofensa reflexa à constituição da república

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART. 180, §§ 1º E 4º, DA CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A questão relativa à inépcia da denúncia, nos moldes em que decidida pelo Tribunal de origem, possui natureza eminentemente infraconstitucional, revelando que eventual violação à Constituição da República, se existente, se daria de forma meramente reflexa. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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