STJREsp 2.211.898
Família: alimentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Família
- Alimentos
- Desnecessidade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO ALIMENTANTE A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E VERBAS RESCISÓRIAS. DESNECESSIDADE.
1. O propósito recursal é definir se deve ser incorporado à prestação alimentar devida ao alimentado o valor percebido pelo alimentante a títulos de participação nos lucros e verbas rescisórias.
2. As verbas de caráter indenizatório não configuram remuneração, razão pela qual não devem impactar na definição do valor dos alimentos prestados. Precedentes.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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