STFARE 1.543.523 AgR
ICMS: substituição tributária
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ICMS
- Substituição tributária
- Operações com lubrificantes
- Antecipação do imposto
- Ressarcimento
- Incidência do tributo
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Operações com lubrificantes. Antecipação do imposto. Ressarcimento. Tribunal de origem que reconheceu a existência de duas operações, sendo uma delas interna. Incidência do tributo. Súmula 279/STF. Natureza infraconstitucional da questão.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 1% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.