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Jurisprudências

STFARE 1.571.300 AgR

Busca pessoal e domiciliar: mandado judicial

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a licitude da busca pessoal e domiciliar e a ausência de prequestionamento da alegada afronta ao art. 5º, incisos III e XII, da CF/1988.

2. A parte agravante sustenta o prequestionamento da matéria constitucional. Postula o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular e por intermédio de acesso indevido a aparelho celular. Pede, ao fim, o consequente trancamento da ação penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há justa causa para a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial; e (ii) se é adequado o extraordinário quando a matéria suscitada não foi objeto de prequestionamento.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas.

5. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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