STFARE 1.571.300 AgR
Busca pessoal e domiciliar: mandado judicial
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal e domiciliar
- Mandado judicial
- Ausência
- Fundadas razões
- Justa causa
- Licitude
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a licitude da busca pessoal e domiciliar e a ausência de prequestionamento da alegada afronta ao art. 5º, incisos III e XII, da CF/1988.
2. A parte agravante sustenta o prequestionamento da matéria constitucional. Postula o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular e por intermédio de acesso indevido a aparelho celular. Pede, ao fim, o consequente trancamento da ação penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há justa causa para a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial; e (ii) se é adequado o extraordinário quando a matéria suscitada não foi objeto de prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas.
5. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.