TSTED-Ag-RRAg 637-65.2013.5.05.0022
Licitude da terceirização havida entre as partes
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização havida entre as partes
- Equiparação a empregado bancário
- Impossibilidade
- ADPF nº 324 e do RE nº 958.252
- Suspensão do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS I. Verifica-se que esta Quarta Turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada, na medida em que analisou as questões essenciais e justificou a sua decisão. expondo as razões pelas deu provimento ao recurso de revista da Reclamada. II . Apenas para prestar esclarecimentos a respeito da alegação da parte Embargante, dá-se provimento aos presentes embargos. III. Embargos de declaração de que se conhece e se dá provimento, a fim de se prestar esclarecimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para prestar esclarecimento, sem alteração do julgado.
Indexação
Suspensão do Processo