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Jurisprudências

TSTRR 2049-02.2013.5.05.0161

Petroleiro: regime especial da lei nº 5.811/72

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Petroleiro
  • Regime especial da lei nº 5.811/72
  • No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos
  • Horas in Itinere
  • Contribuição de Previdência Privada - Resgate
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PETROLEIRO. REGIME ESPECIAL DA LEI Nº 5.811/72. PERCENTUAL APLICÁVEL AO CÁLCULO DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível contrariedade ao entendimento vinculante firmado por esta Corte Superior por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos – Tema nº 160, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PETROLEIRO. REGIME ESPECIAL DA LEI Nº 5.811/72. PERCENTUAL APLICÁVEL AO CÁLCULO DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos – Tema nº 160, nos autos do processo nº 0000279-22.2023.5.05.0161, o Pleno desta Corte Superior fixou a seguinte tese jurídica vinculante: "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972". Ante a manutenção da condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado em razão da determinação de aplicação do percentual de 20%, o acórdão recorrido não se compatibiliza com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade ao entendimento vinculante firmado por esta Corte Superior por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema nº 160, e, no mérito, dar-lhe provimento afastar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado. Custas inalteradas.

Indexação

Horas in Itinere; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Base de Cálculo; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Funcional; Prorrogação do Horário Noturno; Cálculo / Repercussão; Hora Noturna Reduzida; Ônus da Prova

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