Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.599.346 AgR-ED

Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE.

II. Questão em discussão

2. Verificar se no acórdão houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

IV. Dispositivo

4. Embargos de Declaração rejeitados.

_________

Atos normativos citados: CPP, art. 619; RISTF, art. 337.

Jurisprudência citada: STF, RHC 122.806 ED, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 11.03.2015; STF, HC 112.254 ED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 11.03.2013; STF, AI 751.637 AgR-ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 01.03.2011; STF, RHC 112.702 AgR-ED, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04.03.2016; STF, RHC 114.739 ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30.04.2013; STF, SS 4.836-AgR-ED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 04.11.2015; STF, Rcl 22.759-AgR-ED, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 09.08.2016; STF, AP 396-ED, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 18.03.2013; STF, RE 518.531-ED, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 15.03.2011.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.