TSTAg-ED-Ag-AIRR 100116-74.2021.5.01.0341
Execução: prescrição afastada
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição afastada
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Óbice processual
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 214 DO TST. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO . Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto às matérias impugnadas, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214, desta Corte Superior. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, uma vez que a questão relacionada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.