TSTAg-AIRR 10450-73.2019.5.18.0013
A decisão deve ser mantida com ajuste de fundamentação
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A decisão deve ser mantida com ajuste de fundamentação
- Prejudicada a análise da transcendência
- Efeitos
- Quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho
- Inexistência de previsão em norma coletiva
- Na Sessão de 30/06/2025, o Pleno do TST cancelou a OJ nº 270 da SBDI-I
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão deve ser mantida com ajuste de fundamentação. Em suas razões de agravo, a parte sustenta que o acórdão do TRT padece de vício por negativa de prestação jurisdicional, por não ter se manifestado acerca de todos os argumentos suscitados nos embargos de declaração opostos na origem. Nas razões do recurso de revista, a parte transcreve a petição de embargos de declaração e o trecho do acórdão regional que os apreciou (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). Não obstante, a parte não realiza o confronto analítico que demonstra quais questões não foram analisadas pelo Tribunal Regional, transferindo ao TST a incumbência de comparar os trechos transcritos e identificar as supostas omissões e contradições, bem como o prejuízo daí decorrente, o que não se admite. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que, para o conhecimento do recurso de revista, é imprescindível que a parte demonstre, de forma clara e objetiva, a existência de omissão ou contradição no acórdão regional, indicando precisamente os pontos que foram objeto de embargos de declaração e que não foram devidamente apreciados pelo Tribunal de origem. A parte limita-se a alegar que o Tribunal Regional não se manifestou sobre as questões tidas por omissas na petição de embargos de declaração, sem especificar quais seriam essas omissões e contradições. Nesse contexto, verifica-se que a parte não atendeu ao requisito do cotejo analítico, consoante dispõe o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. É ônus da parte explicitar o objeto do recurso, os motivos e o pedido, em observância ao princípio da dialeticidade, não atendido na interposição do recurso de revista. A ausência de dialeticidade impede o conhecimento do recurso de revista, porquanto inviabiliza a análise das razões recursais. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. PDV. EFEITOS. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão deve ser mantida com ajuste de fundamentação. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, ante a peculiaridade da matéria. Na hipótese, é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante teve início em 06/03/1986 e foi encerrado em 31/10/2018 com a adesão ao Plano de Desligamento Voluntário da reclamada, ou seja, após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Na Sessão de 30/06/2025, o Pleno do TST cancelou a OJ nº 270 da SBDI-I. A primeira justificativa apresentada no voto da Ministra Dora Maria da Costa, relatora no Pleno do Procedimento Administrativo para Aprovação de Resolução Administrativa (Pet - 1501-03.2019.5.00.0000), foi a perda de sua eficácia a partir da vigência da Lei 13.467/2017, que inseriu o art. 477-B da CLT com a seguinte previsão: "Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes". A segunda justificativa apresentada no voto da Ministra Dora Maria da Costa foi a superveniência da tese vinculante do STF no Tema nº 152 da Tabela de Repercussão Geral: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Nestes autos se discute fato posterior à Lei 13.467/2017, qual seja a efetiva adesão do trabalhador ao PDV da reclamada, e em que o TRT registrou que o PDV não foi instituído por norma coletiva, inexistindo, igualmente, a previsão de quitação geral dos direitos trabalhistas em normas coletivas. Firmadas essas premissas, é certo que não se aplica ao caso o teor da referida OJ nº 270 da SBDI-I, ante a perda da sua eficácia com a vigência da Lei 13.467/2017. Ocorre que não encontra ressonância no caso concreto o teor do novo art. 477-B inserido pela Reforma Trabalhista, ante a previsão expressa de que a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia depende da instituição do PDV por norma coletiva, o que não ocorreu na hipótese. Diante disso, a situação dos autos se enquadra nos termos da tese vinculante do STF no Tema nº 152 da Tabela de Repercussão Geral . Assim, se é incontroverso que o PDV não foi instituído por norma coletiva e não há, igualmente, previsão dos efeitos de quitação ampla e irrestrita em norma da mesma natureza, não há que falar em efeito liberatório amplo pela adesão voluntária do reclamante ao negócio jurídico, vez que ressalvada expressamente no TRCT a quitação apenas das parcelas e valores constantes do recibo. Nesse contexto, é dado concluir que o acórdão do TRT bem observa a tese vinculante do STF e não representa violação a qualquer dos dispositivos legais e constitucionais invocados pela parte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", ficando prejudicada a análise da transcendência; II - reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo quanto ao tema "PDV. EFEITOS. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017".
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indenizado - Efeitos