TSTAg-AIRR 0011786-98.2022.5.15.0140
Doença ocupacional: danos materiais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Danos materiais
- Valor arbitrado
- Responsabilidade civil
- Danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO - RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator