TSTAg-AIRR 100289-06.2021.5.01.0501
Vínculo de emprego: barbeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Barbeiro
- Comprovação de subordinação, onerosidade e pessoalidade
- (óbice da súmula 126)
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Parceria
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. BARBEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE PARCERIA JUNTO AO SINDICATO PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO, ONEROSIDADE E PESSOALIDADE. (ÓBICE DA SÚMULA 126). Conforme se verifica no acórdão regional , foram destacados vários fundamentos que dão suporte ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes tais como, ausência de registro do contrato de parceria junto ao sindicato profissional e a comprovação da subordinação, onerosidade e pessoalidade . Diante do contexto fático do acórdão regional, é inegável a incidência da Súmula 126 desta Corte, uma vez que a modificação do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Parceria; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional