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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100289-06.2021.5.01.0501

Vínculo de emprego: barbeiro

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Barbeiro
  • Comprovação de subordinação, onerosidade e pessoalidade
  • (óbice da súmula 126)
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Parceria

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. BARBEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE PARCERIA JUNTO AO SINDICATO PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO, ONEROSIDADE E PESSOALIDADE. (ÓBICE DA SÚMULA 126). Conforme se verifica no acórdão regional , foram destacados vários fundamentos que dão suporte ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes tais como, ausência de registro do contrato de parceria junto ao sindicato profissional e a comprovação da subordinação, onerosidade e pessoalidade . Diante do contexto fático do acórdão regional, é inegável a incidência da Súmula 126 desta Corte, uma vez que a modificação do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Parceria; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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