TSTRR 10989-67.2022.5.18.0002
Benefício social familiar
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.437/2017 AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA COLETIVA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que não é admissível à entidade sindical instituir contribuição patronal compulsória em seu proveito, ainda que com a finalidade de custear benefícios destinados à respectiva categoria profissional, por configurar violação aos princípios constitucionais da autonomia sindical e da liberdade de associação, previstos no artigo 8º, I e V da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, V, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que declarou a nulidade das cláusulas objeto da controvérsia e deferiu a tutela de urgência, determinando que as reclamadas se abstenham de realizar as cobranças referentes à contribuição denominada "benefício social familiar". Inverte-se o ônus da sucumbência, observados os parâmetros delimitados na decisão de primeiro grau.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento