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Jurisprudências

STFARE 1.604.325 AgR

Ausência de repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Admissibilidade recursal. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão prolatado na origem. Súmula 287/STF. Ausência de repercussão geral. Tema 181-RG. Agravo interno não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento na Súmula nº 287 e no Tema nº 181 da Repercussão Geral, que trata da natureza infraconstitucional dos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou devidamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário; e (ii) saber se a questão dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais possui natureza constitucional.

III. Razões de decidir

3. O agravante, de fato, não enfrentou no recurso extraordinário os fundamentos do acórdão combatido que não conheceu do recurso de revista na origem, limitando-se a alegar a necessidade de superação do óbice aplicado pelo Tribunal de origem para analisar a legitimidade ativa do sindicato.

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que o recorrente impugne todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão atacada.

5. A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional, conforme tese fixada no Tema nº 181 da Repercussão Geral.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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