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Jurisprudências

TSTAIRR 10919-73.2015.5.01.0065

Horas extras: salário " in natura "

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RELAÇÃO AOS TEMAS: 1.1. HORAS EXTRAS. 1.2. SALÁRIO " IN NATURA ". 1.3. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. 1.4. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. 1.5. DANO MORAL. NÃO CONHECIMENTO. I . A teor do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II . Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela autoridade regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. III . Não impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento. IV. Agravo de instrumento de que não se conhece . 2. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO: 2.1. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 2.2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto aos temas " VALOR DA INDENIZAÇÃO " e " HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ", a parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu, naquelas razões recursais, o " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista " . II. Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:(a) quanto aos temas "HORAS EXTRAS", "SALÁRIO "IN NATURA"", "MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT" e "DANO MORAL", não conhecer do agravo de instrumento;(b) quanto aos temas "VALOR DA INDENIZAÇÃO" e "HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS", considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado

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