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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000656-71.2018.5.05.0030

Adicional de periculosidade: prejudicada a análise da transcendência

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional assentou que restou comprovado nos autos que o reclamante, no exercício do seu labor, transportava isotanque com líquido inflamável e corrosivo, estando exposto, portanto, ao agente perigoso, de forma habitual e/ou intermitente. A insurgência recursal, amparada na alegação de que a exposição ocorria de forma eventual esbarra no óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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