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Jurisprudências

TSTAg-RR 100753-85.2020.5.01.0009

Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prestação de serviços
  • Ônus da prova
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que foi conhecido e provido o recurso de revista da segunda Reclamada, ao fundamento de que a Corte Regional proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência do TST, ao entender que cumpria à Reclamada o encargo de elidir a presunção de prestação de serviços em seu favor. O Tribunal Regional, considerando a existência de contrato de prestação de serviços entre as Reclamadas, presumiu que, durante toda sua vigência, a segunda Reclamada beneficiou-se dos serviços prestados pelo Reclamante. Destacou que caberia à tomadora elidir tal presunção, ônus do qual não se desincumbiu a contento, reconhecendo, assim, a responsabilidade subsidiária desta pelos créditos trabalhistas devidos ao Autor. A jurisprudência desta Corte, contudo, firmou-se no sentido de que, diante da negativa da empresa tomadora de que o empregado tenha lhe prestado serviços, é do Reclamante o ônus de comprovar o labor em favor daquela empresa, como fato constitutivo de seu direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Nesse contexto, negada pela tomadora a prestação de serviços e não havendo comprovação do labor do Reclamante em seu favor, não há como atribuir-lhe responsabilidade subsidiária. Logo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova

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