Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.580.790 AgR-ED

Roubo majorado: impugnação dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Presidente

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
  • Ausência
  • Ausência de vícios
  • Rediscussão da matéria

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Roubo majorado. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Ausência. Ausência de vícios. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, tendo em vista que a parte não cumpriu o ônus de impugnar os fundamentos da decisão agravada, requisito de admissibilidade recursal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada padece de omissão, contradição ou obscuridade, ou se o embargante busca, indevidamente, a rediscussão da matéria já decidida.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, sendo cabíveis estritamente para sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade.

4. O embargante busca a rediscussão do mérito da decisão, limitando-se a questionar o acerto ou desacerto do julgado, o que é incompatível com a natureza dos embargos de declaração.

5. O acórdão embargado consignou expressamente que o agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar os fundamentos da decisão agravada, configurando falha em requisito de admissibilidade recursal.

IV. Dispositivo

6. Embargos rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.