Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.102.167

Homicídio qualificado: pronúncia

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Pronúncia
  • Fundamentação sucinta
  • Adequação
  • Autoria e materialidade
  • Revolvimento fático-probatório

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ADEQUAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A decisão de pronúncia consubstancia juízo de admissibilidade, exigindo indicação da materialidade e de indícios suficientes de autoria, sendo legítima a fundamentação sucinta, a fim de não influenciar o ânimo dos jurados.

2. No caso, a materialidade foi demonstrada por laudos oficiais e demais documentos, e os indícios de autoria foram extraídos da prova oral colhida sob contraditório e de relatórios de inteligência.

3. Teses relacionadas à aplicação da teoria do domínio do fato, à insuficiência de indícios e à incompatibilidade de relatos demandam revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.

4. As demais questões não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, não podendo ser examinadas por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.