Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 271.301 AgR

Decisão individual de ministro do STJ: substitutivo de agravo regimental

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Decisão individual de ministro do STJ
  • Substitutivo de agravo regimental
  • Estelionato qualificado por fraude eletrônica contra idoso
  • Prisão preventiva decretada na sentença
  • Fundamentação idônea
  • Reiteração delitiva

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de agravo regimental. Estelionato qualificado por fraude eletrônica contra idoso. Prisão preventiva decretada na sentença. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Contemporaneidade. Ausência de ilegalidade manifesta. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento ao Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medida cautelar diversa. A ordem foi requerida contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça pela qual denegada a ordem de habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus originário ao STF contra decisão individual de Ministro do STJ; e (ii) estabelecer se estão presentes ilegalidades na prisão preventiva que justifiquem a concessão da ordem, de ofício.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal entende ser incabível habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do STJ, por implicar supressão de instância, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia.

4. Não há flagrante ilegalidade na decisão questionada que justifique a atuação excepcional do Supremo, uma vez que a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modus operandi empregado — consistente na utilização de comprovantes falsos de transferências bancárias (PIX), após prévio ganho de confiança da vítima —, bem como na reiteração delitiva evidenciada pelas condenações recentes e pela prática de novo delito em curto espaço temporal.

5. A contemporaneidade da segregação provisória não se relaciona, obrigatoriamente, com o lapso temporal entre sua decretação e a prática da conduta, mas, sim, com a presença, ou não, dos motivos que a respaldaram. Precedentes.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.