TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 733-87.2014.5.05.0461
Decisão denegatória do recurso extraordinário: competência da justiça do trabalho
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Competência da justiça do trabalho
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 297 do TST
- Ausência de repercussão geral
- Vício na decisão embargada
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação de Função