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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1765-76.2011.5.15.0034

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SOBRE O FGTS. ADESÃO ESPONTÂNEA DO EMPREGADO AO PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA). DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, havendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.Agravo a que se nega provimento. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ALTERÇÃO. ADESÃO AO PCC DE 1998. PRESCRIÇÃO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ALTERÇÃO. ADESÃO AO PCC DE 1998. PRESCRIÇÃO. Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula nº 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III. RECURSO DE REVISTA. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ALTERÇÃO. ADESÃO AO PCC DE 1998. PRESCRIÇÃO. A SDI-1 desta Corte há muito pacificou a compreensão de que é parcial a prescrição aplicável aos pedidos de inclusão da gratificação de função Complementação Temporária Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA no cálculo das vantagens pessoais, assim como as respectivas diferenças salariais que decorreram de alterações no critério de cálculo dessas vantagens advindas do PCC 1998. Assim, compreendeu-se ser inaplicável à hipótese o conteúdo da Súmula 294/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema "prescrição - pagamento de diferenças salariais decorrentes de alteração da base de cálculo das vantagens pessoais (PCC/98)", ficando sobrestada a apreciação dos demais temas; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total pronunciada quanto à pretensão envolvendo o recálculo das vantagens pessoais, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga com o julgamento do recurso ordinário, como entender de direito. Ficam prejudicados os demais temas do agravo interposto pelo reclamante.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Aviso Prévio; Décimo Terceiro Salário; Prescrição e Decadência; Nulidade; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Expurgos Inflacionários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; CEF - Auxílio Alimentação; Execução Fiscal

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