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Jurisprudências

TSTRRAg 980-05.2017.5.09.0121

A) agravo em recurso de revista com agravo interposto pela reclamante

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em recurso de revista com agravo interposto pela reclamante
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão regional devidamente fundamentada
  • Dano material
  • Pensão mensal vitalícia
  • Nexo de concausalidade

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 832 DA CLT, 489 DO CPC/2015 E 93, IX, DA CF/1988. 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES QUE PRATICAVA HABITUALMENTE. NEXO DE CONCAUSALIDADE . PENSÃO MENSAL FIXADA EM 50% DA REMUNERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 3. DANO MATERIAL. PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30%. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DANO MATERIAL. DESÁGIO. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos . II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamante, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MATERIAL. DESÁGIO. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o TRT determinou a aplicação do deságio de 30% sobre as parcelas vencidas e vincendas do pensionamento. II. Demonstrada violação dos arts. 944 e 950 do Código Civil. III. Transcendência política reconhecida . IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MATERIAL. DESÁGIO. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a possibilidade de incidência do deságio ao pagamento em parcela única da indenização por dano material (pensão mensal) às parcelas vencidas. II. Sobre essa matéria esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido da inaplicabilidade do deságio sobre as parcelas vencidas , devendo as prestações já vencidas na data em que efetuar o pagamento da referida parcela única pagas de forma integral. III. A decisão regional que determinou a aplicação do redutor de 30% às parcelas vencidas contraria a jurisprudência desta Corte Superior e viola o art. 944 e 950 do Código Civil. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação dos arts. 944 e 950 do Código Civil, e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito: a.1) sobre aos temas "NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", "DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL DEVIDO" e "DANO MATERIAL. PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30%", negar-lhe provimento. a.2) sobre o tema "DANO MATERIAL. DESÁGIO. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS", dar-lhe provimento para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao referido tema; b) reconhecer a transcendência política da causa a fim de conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema "DANO MATERIAL. DESÁGIO. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS", a fim de determinar o processamento do recurso de revista quanto a esse tema, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; e c) reconhecer a transcendência política da causa a fim de conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema "DANO MATERIAL. DESÁGIO. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS", por violação do art. 944 e 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o redutor de 30% para o pagamento da indenização por dano material paga em parcela única, incida apenas sobre as prestações vincendas na data do pagamento da respectiva condenação. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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