TSTAg-RRAg 856-94.2021.5.12.0057
Existência de fundamentação expressa quanto aos temas "horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Existência de fundamentação expressa quanto aos temas "horas extras
- Nulidade não caracterizada
- Horas extras
- Intervalos intrajornada e interjornada
- Concessão parcial não comprovada
- Comissão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AOS TEMAS "HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA", "DIFERENÇAS DE COMISSÕES" E "ASSÉDIO MORAL". NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. A tese recursal de falha na fundamentação regional referiu-se à suposta ausência de exame dos temas " intervalores intrajornada e interjornada", "base de cálculo das comissões pactuadas com o empregador " e " caracterização de assédio moral " . Todavia, as matérias fáticas foram expressamente consignadas no acórdão regional, tendo o Tribunal a quo assentado que não ficou comprovada a concessão parcial dos intervalos pretendidos pelo autor e que as comissões deveriam ser calculadas com base nas vendas realizadas pela parte, conforme previsão contratual, assim como a ausência de prova do assédio moral invocado. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais considerou indevido o pagamento de horas extras intervalares (intrajornada e interjornada), diferenças de comissões sobre todas as vendas realizadas pela empresa, e de indenização por dano moral, fundado em assédio moral. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Intactos os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A controvérsia cinge-se em saber se a reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, diante da alegação de que houve a concessão apenas parcial dos intervalos intrajornada e interjornada. No caso, não ficou comprovada a alegada concessão parcial dos intervalos, premissa insuscetível de ser reexaminada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, motivo pelo qual não subsiste a alegação de ofensa ao artigo 71 da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Comissão; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional