STJAgInt no AREsp 3.067.001
Plano de saúde: intempestividade do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Intempestividade do recurso especial
- Comprovação de feriado local
- Documento idôneo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. TEA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 219 E ART. 1.003, § 5º E § 6º, DO CPC. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. DOCUMENTO IDÔNEO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Recurso especial protocolado após o prazo, sem comprovação, no ato, de feriado ou suspensão de expediente, apesar de intimação específica.
2. Necessidade de prova oficial de feriado local, nos termos da legislação processual e da jurisprudência do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.