STFHC 271.065 AgR
Supressão de instância
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Supressão de instância
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro do STJ. Supressão de instância. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Membro do PCC requer a nulidade da decisão “que renovou a permanência do Paciente no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e em estabelecimento penal federal de segurança máxima.”
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. Não compete ao STF, mas à Turma do STJ rever decisão monocrática proferida por um de seus Ministros.
3.1 Inexiste teratologia a justificar a concessão da ordem.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.