TSTAg-AIRR 0020941-48.2022.5.04.0006
Suspensão do processo: honorários de sucumbência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Suspensão do processo
- Honorários de sucumbência
- Valor arbitrado
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Troca de turno
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 422, TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. TROCA DE TURNO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo, quanto aos temas ¿suspensão do processo¿ e ¿honorários de sucumbência¿; b) negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿troca de turno ¿ alteração contratual lesiva¿. Brasília, 30 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator