Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.152.110

Divórcio: partilha de imóvel adquirido em programa habitacional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM PROGRAMA HABITACIONAL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO. ENFRENTAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 126/STJ.

1. Aplicável a Súmula nº 126/STJ quando, no acórdão recorrido, há fundamento constitucional não atacado por recurso extraordinário.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.