STJAREsp 3.152.110
Divórcio: partilha de imóvel adquirido em programa habitacional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Divórcio
- Partilha de imóvel adquirido em programa habitacional
- Comunhão parcial de bens
- Legislação constitucional e infraconstitucional
- Fundamento
- Enfrentamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM PROGRAMA HABITACIONAL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO. ENFRENTAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 126/STJ.
1. Aplicável a Súmula nº 126/STJ quando, no acórdão recorrido, há fundamento constitucional não atacado por recurso extraordinário.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.