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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb-RR 4818-45.2010.5.10.0000

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Decisão de caráter vinculante
  • Ministro João Batista Brito Pereira, publicado no DEJT 29/01/2021
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, explicitou que a responsabilização do ente público não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização da empresa prestadora de serviços, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. No caso, a Turma concluiu pela inexistência de responsabilidade subsidiária da Administração Pública, ante a impossibilidade de fazê-lo com base no mero inadimplemento de verbas pela contratada. Ao assim decidir, a Turma observou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. 3. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, o que obsta o processamento do recurso, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. 4. A determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para aferição de eventual conduta culposa colide com a jurisprudência firmada por esta Subseção, em sua composição plena, nos autos do processo nº E-RR-273340-15.2005.5.02.0041, de relatoria do Exmo. Ministro João Batista Brito Pereira, publicado no DEJT 29/01/2021. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade

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