STFRE 1.596.346 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Médico e da Saúde
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação de obrigação de fazer. Deferimento de tutela de urgência para o fornecimento de medicamento à base de canabidiol. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula nº 735/STF. Precedentes. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
1. É pacífico, na Corte, o entendimento de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão no qual se concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela. Incidência da Súmula nº 735/STF.
2. O tema suscitado no recurso extraordinário não foi objeto de debate no Tribunal de Origem, bem como não foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão no acórdão atacado, razão pela qual a matéria carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.