TSTAg-AIRR 0001260-37.2024.5.12.0059
Auxílio a pessoas com deficiência: limites estabelecidos em acordo coletivo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Auxílio a pessoas com deficiência
- Limites estabelecidos em acordo coletivo
- Interpretação da norma coletiva
- Ausência de violação ao artigo 7º, inciso xxvi, da constituição
- Incólume, portanto, o dispositivo constitucional reputado violado
- Pessoas com Deficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LIMITES ESTABELECIDOS EM ACORDO COLETIVO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, em nenhum momento, o Regional invalidou as previsões contidas na norma coletiva, realizando mera interpretação e aplicação de cláusula convencionada. Incólume, portanto, o dispositivo constitucional reputado violado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Pessoas com Deficiência