STFHC 277.091 AgR
Execução penal: mãe de criança portadora de deficiência
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Mãe de criança portadora de deficiência
- Ausência de comprovação de imprescindibilidade
- Liderança de organização criminosa
- Ausência dos requisitos objetivos e subjetivos
- Fundamentação idônea
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Pedido de prisão domiciliar humanitária. Mãe de criança portadora de deficiência. Ausência de comprovação de imprescindibilidade. Liderança de organização criminosa. Ausência dos requisitos objetivos e subjetivos. Fundamentação idônea. Reexame do cotejo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.