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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001051-72.2019.5.09.0012

Execução: decisão que reconhece a viabilidade de penhora sobre o faturamento da empresa executada

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE RECONHECE A VIABILIDADE DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Atendendo ao princípio informativo da celeridade, as decisões interlocutórias, no Processo do Trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse sentido, há preceito expresso de lei (CLT, art. 893, § 1º) e a Súmula 214/TST, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final. No caso dos autos , o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por concluir ser incabível sua interposição em face de decisão interlocutória do Juízo da execução em que reconhecida a viabilidade de penhora sobre o faturamento da empresa Executada. Em que pese a argumentação da Agravante, não restaram concretizadas quaisquer das exceções previstas na Súmula 214 do TST, de modo que a decisão do Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por reputar incabível recurso contra decisão interlocutória encontra-se em consonância com o referido verbete sumular desta Corte Superior Trabalhista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

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