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Jurisprudências

TSTEmb-RRAg-Ag-Emb 0011085-75.2023.5.15.0020

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: participação nos lucros e resultados

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Participação nos lucros e resultados
  • Extensão aos aposentados
  • Previsão em norma interna
  • Incorporação ao patrimônio jurídico dos empregados
  • Supressão por norma coletiva

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados, prevista em norma coletiva, possui a mesma natureza jurídica da gratificação semestral assegurada aos ativos e inativos em norma interna do Banespa. 2. Assim, eventual disposição em norma coletiva no sentido de limitar o pagamento da PLR aos empregados em atividade não atinge aqueles que já tinham incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito de receber a parcela após a aposentadoria. 3. A hipótese dos autos não se confunde com aquela examinada no Tema 1.046 de repercussão geral, pois não se discute sobre a validade da norma coletiva em que assegurado o pagamento da PLR apenas aos empregados em atividade, mas acerca da sua aplicação aos trabalhadores anteriormente admitidos. Recurso de embargos conhecido e provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao pagamento da participação nos lucros e resultados. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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