STJAgInt no REsp 2.058.011
Juízo de adequação: interposição de novo recurso especial sobre a mesma controvérsia
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Juízo de adequação
- Interposição de novo recurso especial sobre a mesma controvérsia
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. TEMA 1182/STJ. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL SOBRE A MESMA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO ORIGINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Realizado pelo Tribunal de origem o juízo de adequação ao Tema 1182/STJ, fica prejudicado o recurso especial anteriormente interposto.
2. Não cabe novo recurso especial para revisar a aplicação individualizada do precedente repetitivo pela Corte local, ressalvadas questões autônomas, inexistentes no caso.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.