TSTEDCiv-RR 20543-96.2021.5.04.0601
Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Conforme consignado no julgado, o Regional reformou a sentença e concedeu ao reclamante indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, levando em conta inclusive a capacidade econômica da reclamada. Nesse sentido, é incabível a esta instância superior, em regra, rever o valor arbitrado, salvo em caso de quantum extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, o que não ocorre nos autos. Portanto, não se verifica qualquer omissão na decisão embargada e cumpre ressaltar que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente, visando ao aprimoramento do julgado, não se prestam, portanto, à rediscussão de questões devidamente examinadas no acórdão embargado ou à impugnação à fundamentação dali constante. Verifica-se no caso, que as hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT não foram preenchidas e não restou configurada a existência de qualquer vício a justificar a oposição dos embargos. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral