TSTAg-AIRR 583-49.2021.5.20.0007
Vínculo de emprego: período de treinamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vínculo de emprego
- Período de treinamento
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.