TSTED-Ag-AIRR 11763-58.2015.5.01.0021
Execução: cálculos do perito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos do perito
- Diferenças salariais e reflexos
- Engenheiro profissional
- Piso profissional
- Múltiplos do salário mínimo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO PERITO. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 50.000,00), no importe de R$ 500,00 ? quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo