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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 103-56.2021.5.10.0005

Reclamante: plano de saúde

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No acórdão recorrido foram consignados os motivos pelos quais o TRT entendeu que não é possível restabelecer o plano de saúde da agravante com a GEAP, sendo reconhecido o seu direito a aderir ao novo plano de saúde que a DATAPREV oferecer. O TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA APOSENTADA. CUSTEIO INTEGRAL PELA TRABALHADORA DESDE A APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DE OPERADORA. CONTROVÉRSIA SOBRE A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DA OPERADORA CUJO CONVÊNIO COM A EMPREGADORA DATAPREV NÃO FOI RENOVADO A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. O caso trata do pedido de manutenção de empregada aposentada no mesmo plano de saúde (GEAP) - cujo custeio já é feito integralmente por ela desde a sua aposentadoria - , após o cancelamento do convênio da empregadora (DATAPREV) com essa operadora de plano de saúde. A Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, no art. 31, garante aos empregados aposentados, após dez anos de vínculo empregatício, a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozavam na vigência do contrato de trabalho, impondo, para tanto as seguintes condições: a) que o empregado seja aposentado; b) que o empregado tenha contribuído para o pagamento do plano de saúde; c) a vigência do contrato por mais de dez anos. No caso, é incontroverso que a reclamante permaneceu vinculada ao plano de saúde GEAP, o qual custeava integralmente. Ocorre que em dado momento, o convênio firmado entre a empregadora (DATAPREV) e a operadora do plano de saúde (GEAP) não foi renovado, e a empregadora está " em busca de uma empresa com objetivo de ofertar Plano de Saúde Coletivo para adesão dos seus empregados ". Desse modo, não subsiste o direito da ex-empregada a permanecer no plano de saúde da GEAP. Com efeito, a Resolução 488/2022 da ANS estabelece no seu art. 26 as hipóteses de extinção do direito assegurado nos artigos 30 e 31, da Lei nº 9.656/98: Art. 26. O direito assegurado nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, se extingue na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo: I - pelo decurso dos prazos previstos nos parágrafos únicos dos artigos 4º e 5º desta Resolução; II - pela admissão do beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado em novo emprego; ou III - pelo cancelamento do plano privado de assistência à saúde pelo empregador que concede este benefício a seus empregados ativos e ex-empregados. § 1º Considera-se novo emprego para fins do disposto no inciso II deste artigo o novo vínculo profissional que possibilite o ingresso do ex-empregado em um plano de assistência a saúde coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão. § 2º Na hipótese de cancelamento do plano privado de assistência à saúde pelo empregador que concede este benefício a seus empregados ativos e ex-empregados, descrita no inciso III, a Operadora que comercializa planos individuais deverá ofertá-los a esse universo de beneficiários, na forma da Resolução CONSU nº 19, de 25 de março de 1999. Assim, independentemente de terem sido atendidos todos os requisitos para o direito assegurado nos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, uma vez não renovado o convênio da empregadora com a operadora do plano, não há falar em direito adquirido da reclamante de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria. Nessa hipótese, é lícita a substituição da operadora. Há julgados do STJ no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao agravo quanto ao tema PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada; II - negar provimento ao agravo quanto ao outro tema.

Indexação

Plano de Saúde; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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