TSTAg-AIRR 1002162-56.2021.5.02.0511
Indenização por danos morais: limbo previdenciário
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Indenização por danos morais
- Limbo previdenciário
- Não configurado
- Ausência de recusa da reclamada para reintegrar o reclamante
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RECUSA DA RECLAMADA PARA REINTEGRAR O RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional se manifestou sobre a questão apontada pelo reclamante, registrando que o depoimento do reclamante evidenciou que o mesmo não retornou ao trabalho por entender que não teria condições para o exercício de suas funções, não sendo a empresa reclamada a responsável pelo seu não retorno ao trabalho após a alta previdenciária. Aliás, já constava no acórdão regional primevo que "o próprio obreiro, em depoimento pessoal, verbalizou que "depois de receber alta, "que "não voltou a trabalhar”, que “voltava sempre na empresa para levar os laudos médicos”, e que "estava sem condições pois estava com problemas cardíacos"”. 2. As alegações do reclamante no sentido de que houve recusa da reclamada a reintegrar o reclamante são contrárias às premissas fixadas no acórdão regional e não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST, a impedir o conhecimento do recurso de revista pelas violações legais apontadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator