TSTAg-RR-RR 1000653-51.2023.5.02.0081
Responsabilidade subsidiária: ente privado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Prestação de serviço de vigilância de escolta armada
- Alegação de relação de natureza comercial entre as reclamadas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DE ESCOLTA ARMADA. SÚMULA 331, IV/TST. ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL ENTRE AS RECLAMADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conheceu o Recurso de Revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator