TSTED-AIRR 1215-35.2017.5.05.0039
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Revelia do ente da administração pública
- Culpa " in vigilando" comprovada
- Juros e correção monetária
- Débitos trabalhistas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO" COMPROVADA. Ante a superveniência do julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração, quanto ao tema, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. 2.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2.2. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover parcialmente os embargos declaratórios, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão objurgada quanto ao tema "responsabilidade subsidiária".
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Repercussão Geral; Ônus da Prova